quarta-feira, 18 de novembro de 2009

DIRT RUGBY AGUARDEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

DIRT RUGBY AGUARDEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ENQUANTO AS FOTOS CARREGAM, POSSO ADIANTRAR QUE E UMA MISTURA DE RUGBY COM DIRT JUMP, VC DEVE TA SE PERGUNTANDO MAIS O QUE ISSSO!??
TRATAR DA MAIS NOVA VARIANTE DO RUGBY!!!( DIRT RUGBY)!!!
AGORA VOU LA NO MEU ORKUT!,

domingo, 6 de setembro de 2009

REGULAMENTO DA I COPA DO PARÁ DE BEACH SOCCER.







REGULAMENTO DA I COPA DO PARÁ DE BEACH SOCCER.
REGULAMENTO GERAL
I COPA DO PARÁ DE BEACH SOCCER DE BEACH SOCCER 2009
Art.1º- I COPA DO PARÁ DE BEACH SOCCER!!
será promovida, organizada e dirigida pela Liga atlética paraense, procurando através do desenvolvimento do campeonato, promover um intercâmbio entre os participantes, bem como contribuir para o lazer dos atletas.
Art. 2º- O campeonato obedecerá às disposições deste regulamento, das regras oficiais do Código Desportivo em vigor, seus anexos e resoluções.
parágrafo único: notificamos que em caso da quadra não cumpri os requisitos que pedem as normas do beach soccer a LAP:entidade organizadora da competição permitir a realização desde que a quadra esteja com apenas um metro para +/-"ou para mais ou para menos.no caso da areia tem que em pelo menos 50% esta com 35 centímetros de arreia.
obs.: a quadra tem que esta todo coberta de areia.
Art. 3º- As equipes que participarem do campeonato serão consideradas conhecedoras das Leis e Regras do Beach Soccer, bem como deste Regulamento e, assim se submeterão, sem reserva alguma a todas as conseqüências que dele possam emanar.
Art. 4º- Caberá a Liga atlética paraense e a Comissão Julgadora as seguintes atribuições:
a) Emitir e interpretar este regulamento, zelando pela sua perfeita execução;
b) Elaborar as tabelas;
c) Adotar todas as providências de ordem técnica, necessárias à sua realização;
d) Designar e alterar o dia e a hora para as partidas;
e) Designar os árbitros;
f) Aplicar as medidas cabíveis, obedecidos os preceitos legais.

Obs.: temos apenas 8 vagas!
Art. 5º- A supervisão, orientação e Assistência Técnica do evento estarão a cargo da COMISSÃO ORGANIZADORA, que será apresentada às equipes no congresso técnico que deve acontecer no mês de setembro.
Art. 6º- Os jogos serão realizados nas quadras de areia da ufra" ct do beach sport" e em outro lugar que a liga atlética paraense outorga, e serão realizados em datas definidas pela liga atlética paraense qualquer dia da semana.
Art. 7º- Somente poderão participar do campeonato atletas que estejam com a ficha limpa, as equipes poderão inscrever jogadores ate a segunda partida .
Parágrafo Primeiro – Todas as equipes participantes deverão esforça para regularizar sua situação junto a liga atlética paraense até a data do congresso técnico.
Parágrafo Segundo – Os atletas deverão estar devidamente uniformizados da seguinte forma: Camisa da equipe e calção padronizados.
Parágrafo Terceiro – O atleta que chegar atrasado para o jogo, poderá participar da partida normalmente, desde que esteja devidamente uniformizado e se apresente antes na mesa para ter condições de jogo.
Art. 8º- O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por uma outra equipe também participante do mesmo campeonato,
Parágrafo Único –A partir da II fase o atleta que constar na relação de duas equipes será considerado como atleta da equipe que primeiro entregou a ficha de inscrição.

Da partida!
Art. 9º- A partida será disputada entre duas equipes compostas, cada uma, por no máximo de 05 (cinco) atletas, um dos quais, obrigatoriamente o goleiro.

Parágrafo Primeiro – É vedado o início de uma partida sem que as equipes contenham um mínimo de 04 (quatro) atletas, nem será permitido sua continuação ou prosseguimento se uma das equipes, ou ambas, ficar reduzida a menos de 03 (três) atletas.

Parágrafo Segundo – Se ocorrer o mencionado no parágrafo 1º, a equipe que ficar reduzida ao número inferior ao permitido, perderá a partida por 10 x 00. No caso da equipe estar perdendo a partida por mais de 10 gols, será mantido o resultado até aquele momento.

Parágrafo Terceiro – Se ambas as equipes se apresentarem para a partida com número de jogadores inferior ao permitido, serão consideradas derrotadas por W.O.

Art. 10- Se as equipes se apresentarem para a partida com uniformes de cores idênticas ou semelhantes, haverá um sorteio antes do início do jogo para definir quem faz a troca do uniforme.

de cores idênticas ou semelhantes, haverá um sorteio antes do início do jogo para definir quem faz a troca do uniforme.

Art. “11- O valor da inscrição é de R$50” sendo que equipes filiadas/franquias a liga terão 20% de desconto.
Art. 12- Cada equipe poderá inscrever, no mínimo 05 (oito) e no máximo 20 (vinte) atletas, sendo obrigatório constar na ficha de inscrição o nome completo dos atletas e do responsável da equipe.

Art. 13- Os árbitros serão designados pela Liga atlética paraense, podendo ser do departamento de arbitragem que está em fase de formação ou optará por serviço terceirizado da asparb;associação Posence de árbitros.

Art. 14- A equipe que pretender entrar com recurso deverá fazê-lo com até 24 (vinte e quatro horas) após o término da partida, por escrito e endereçado ao presidente da Liga atlética paraense, juntamente com o pagamento da taxa de R$ 10 (dez reais).

Parágrafo Único – Se o recurso for procedente o requerente receberá 100% de valor da taxa de recurso de volta. Se o recurso for considerado e julgado improcedente o recorrente perderá o valor da taxa integral.

Art. 15- a comissão julgadora tem como atribuição, analisar e emitir pareceres que contrariem princípios norteadores e ou o Regulamento Geral.

Art. 16- Os pareceres elaborados pela comissão julgadora, se definirão por votação unitária entre os seus membros, sendo em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente.

Art 17- As premiações serão as seguintes, para os três primeiros colocados da COPA DO PARÁ DE BEACH SOCCER: MASCULINO.

1º colocado – um espaço no jornal , ( valor a ser definido ) troféu e medalhas;
2º colocado – um espaço no jornal ( valor a ser definido), troféu e medalhas;
3º colocado – troféu e medalhas;

Artilheiro – medalha;
Goleiro menos vazado – medalha;
Atleta destaque – medalha.
obs; premiação passiva de mudanças.

ANEXO I
NORMAS TÉCNICAS
Art. 1º- Participarão na I DO PARÁ DE BEACH SOCCER, as primeiras 8 equipes masculinas que entregarem suas fichas de inscrições, equipes, com seu devido pagamento, jogando o mata-mata em jogo único.
Art. 2º- O início da competição será dia 06 de Dezembro de 2009, prosseguindo todos os dias da semana, às 8:15 horas, sábados às 16:30 horas com a final prevista para 20 de Dezembro de 2009.
Art. 3º- a competição será realizada no sistema mata-mata em jogo único.
Art. 4º- Caso o jogo termine empatado segue se a prorrogação se persiste o mesmo segui se aos pênaltis, a seguir os critérios q definiram qual equipe será mandante na partida final.
I – equipe que menos mandou os jogos em casa;
II – Maior número de vitórias;
III – Melhor saldo de gols;
IV – Maior número de gols marcados;
V – Menor número de gols sofridos;
VI – Menor número de cartões independente de sua espécie.

Parágrafo Único – Ao final da partida, a equipe que tiver marcado o maior número de gols será decretada vencedora. Em igualdade no marcador, haverá tiro livre da marca do pênalti, que consistem na execução alternada de uma cobrança por equipe ate que se conheça o vencedor. As penalidades poderão ser cobradas por qualquer jogador que tiver em condição de jogo, incluindo o goleiro. Sendo que os técnicos das equipes que tiverem maior número de atleta na partida devera escolher seus atletas cobradores, devendo as duas equipes definir suas seqüências de escala. Um jogador só poderá cobrar penalidade novamente após todos os selecionados tiverem realizado suas cobranças do seu time. Cada série é composta por 01 (uma) cobrança por equipe. Vence o time que em uma determinada série marcar o gol e o adversário não.
ANEXO II
DISCIPLINAR
Art. 1º- A LAP tem constituído uma Comissão Disciplinar composta por 03 membros com poderes para julgar e punir qualquer tipo de infração que prejudique o campeonato, inclusive lesão grave causada propositadamente por atletas contra companheiros de equipe, componente da equipe adversária e equipe de arbitragem (brigas, agressão ou tentativa de agressão, etc.).
Art. 2º- A Comissão Julgadora é composta por três membros, sendo que um dos quais é o presidente.
Parágrafo Único – Os membro da Comissão Disciplinar são os seguintes
a) Gustavo soares(presidente);
b) kledson" k-box17
c) Paulo Bragança
( Na ausência de alguns deste membros o presidente da comissão julgadora nomeará outra pessoa.
Art. 3º- Ficam estabelecidos os seguintes cartões:
a) Cartão Amarelo – advertência.
b) Cartão Azul – O atleta que receber este cartão ficará suspenso da partida por 02 (dois) minutos e sua equipe ficará sem substituto por dois minutos.
c) Cartão Vermelho – Atleta expulso de jogo.
Art. 4º- Os atletas que receberem cartão durante os jogos serão penalizados da seguinte forma.
03 (três) cartões amarelos (suspensão de uma partida)
02 (dois) cartões azuis (suspensão de uma partida)
01 (um) cartão vermelho (suspensão de uma partida automática e julgamento pela Comissão Julgadora, conforme o relatório do árbitro).
Art. 5º- A contagem dos cartões, para fins de aplicação de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo e/ou o azul, já recebido na mesma ou em outra partida da competição. Em hipótese alguma serão eliminados os cartões amarelos, azul e vermelho.
Art. 6º- Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 03 (três) cartões amarelos e mais 01 (um) vermelho e/ou 02 (dois) azuis, cumprirá, automaticamente, a suspensão por 02 (duas) partidas.
Art. 7º- No caso de agressão ou tentativa de agressão, o infrator será eliminado do certame e poderá ser suspenso de 001 a 365 dias nos campeonatos organizados pela Liga atlética paraense, independente de outras punições que serão impostas.
Art. 8º- Caberá ao responsável por cada equipe controlar os cartões recebidos pelos seus atletas. Se um atleta participar de uma partida em condições irregular, sua equipe perderá 06 (cinco) pontos ( em uma COMPETIÇÃO FUTURA REALIZADA PELA LAP) e ele será eliminado do campeonato.
Art. 9º- Uma equipe poderá ser eliminada do campeonato nos seguintes casos:
a) Perca de um jogo por WO.
b) Abandone o campo de jogo, por livre e espontânea vontade, sem antes que a partida seja encerrada.
Art. 10- Se uma equipe desistir de participar do Campeonato ou for eliminada por WO, os resultados ocorridos antes da exclusão, serão homologados como ocorreram.
Art. 11- A qualquer momento o mesário poderá relatar fatos ocorridos ao árbitro ou em súmula. (atletas tumultuando ou se comportando em desacordo com as normas da Liga).
Art. 12- Todas as partidas serão relatadas em súmula, valendo para efeitos legais do Campeonato o que estiver descrito nas mesmas.
Art. 13- Toda a expulsão ou relato em súmula será julgada pela Comissão Julgadora (JJD).
Art. 14- Os fatos e atos ocorridos nesta competição serão julgados conforme o que está disposto nos artigos deste anexo e tendo como base o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA – CBJDD.
CAPITÃO POÇO 06/09/2009
As equipes os crazy’s e palestra cap estiram duelando hojé domingo 06/09/2009 no estadio do gavião real a vitoria ficou com os loucos que fizeram 03 x 01 destaque para a presença de espirito do marco bruno que falou a equipe de reportagem presente no recinto que os crzy’s estão de volta e iram priorizar o rugby, tomará que essa vitoria no futebol venha trazer resultados positivos ao rugby já que o jogo parece ter servido coo uma injeção de animo aos crazy’s.
Ip: qual sua expectativa para o jogo contra o time dos crazy’s?
Brad pitt: vai ser tenso, com os nervos aflorado levando em consideraçãoo momento dificil, principalmente em questões disciplinares”embora esta tenha sido a principal do time no passado.
IP: como você espera os crazy’s para essa partida?
Brad pitt: Eu esperouma equipe de convidados porque se eu tivesse que espera a equipe atual que frequênta os treinos acrédito que não complétariam “onze” 11 jogadores.
Ip: O que você acha do jeito que os crazy’s vem se portando ultimamente?
Brad pitt: complicado ---- levando em consideração as minhas experiencias junto aos integrantes dos crazy’s esperava uma equipe mais digna pois naum e segredo algum os mesmos perderam pessoas importantes do elenco. Por folhas eticas, decepcionando muitas pessoas que acréditavam no time inclusive eu.
Ip: já que você falou em etica qual sua opinião os crazy’s terém abandonado a liga, e a polêmica materia do video game?
Esdruxula essa situação, né? Como eu havia falado antes foi perdido um pouco o foco da liga, e do esporte, própriamente dito para se concentra em “fofocas e noticias de menos importancia, sendo muit cçlaro que não dita nem uma mentira. Tanto eu tentei ajuda que coloquei a disposição local para treino deles mesmo assim eles naum compareceram cadé o profissionalismo? E claro que existem exceções como o elton coutinho que vem desenpenhando um otimo trabalho.








Ta ai esse foi o brad pitt!
Na proxima traremos o presidente dos crazy’s o sr. Saymon
De ante mão informo-lhes que os crazy’s estão de volta ao rugby! E iram priorizar o union!

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

O atleta Eudes, de capitão poço esteve no mês de julho representando o município de Capitão poço e o clube atlético Paraense no campeonato brasileiro

O atleta Eudes, de capitão poço esteve no mês de julho representando o município de Capitão poço e o clube atlético Paraense no campeonato brasileiro sub-23 realizado no estado de são Paulo ele. Competiu-nos 10000 e 5000 mil metros sua especialidade conseguindo um honroso 8° lugar. Seu irmão César não esteve presente na delegação paraense que disputou o nacional mas isso e só uma questão de tempo para que ele consiga os índices que o credencie para a disputar do brasileiro, eles surgiram no atletismo em uma corrida de 7 de setembro chamada corrida da independência, que alias já não acontece a um bom tempo das competições municipais os garotos prodígios de orange city passaram ao cenário estadual na categoria juvenil eles pulverizaram o atletismo paraense.
“Os “jovens Eudes e César também se destacaram no cenário norte-nordeste, e agora já na sub-23 o mais velho” Eudes” alcançar o status de um dos melhores nas provas fundas do atletismo do Brasil. Esperamos que quando chegarem à idade adulta continue e consolidem a evolução que temos tido o prazer de acompanha. E que levem a força do esporte Pocense ao mundo todo.
A terra da laranja tem tradição em vários esporte e o atletismo e um deles afinal foi na modalidade considerada a pioneira e mais bela de todas as modalidades esportivas, que conseguimos o primeiro titulo brasileiro com José Ribamar no cross cautry. O segundo como destaque na edição passada foi no futsal com a garota do sub-15 do esmac Geizielle, o terceiro será no rugby ou dirt jump modalidade onde o atleta do time viking Fernando ”primo” já e considerado um dos melhores do Brasil.
Os atletas Eudes e César treinam na agrovila de bom jardim onde residem e trabalham no terreno de seu pai os quais eu já tiver o prazer de visitados, vale destaca que eles tem uma incrível coleção de medalhas e troféus esses garotos são feras!

terça-feira, 18 de agosto de 2009

dialogo com a emprensa paraense: fabio reivas cultura belém!

Gustavo diz:
oi amigo
Relvas diz:
oi
Gustavo diz:
td bém amigo!
Relvas diz:
sim
e o nosso esporte
como anda?
Gustavo diz:
bém de mais e
te agradeço pelo
miguel!
valew
brow
Relvas diz:
não esquenta
Gustavo diz:
vou te manda materia nv!
3° tempo limpo eu acrétido" materia p/ jornais e r
http://www.orkut.com.br/Main#AlbumZoom.aspx?uid=746541119068843413&pid=1249308150224&aid=1249282918$pid=1249308150224 disculsão base p/ materia a ser veiculado em alguns jornais e radios!
assunto: alcool no terçeiro tempo
o rugby pararaense e um marco na luta pela fim dessa pratica que num condiz com a filosofia do esporte!
3° tempo limpo eu acrét
pera ai vou te manda o blog!
RUGBY PARAENSE!
http://gutavikings-bolalaranja.blogspot.com/
ATLÉTAS DE CRISTO PARÁ!
http://atletasdecristopar.blogspot.com/
AMAZÔNIA OVAL!
http://gustavikings.blogspot.com/
http://bolalaranjacapayorkcity.blogspot.com/ bola laranja
informativo popularhttp://informativopopular.blogspot.com/
MEUS BLOGS!
os blogs
tp assim uma pesquisa provou q o pará tv
certo em proibir o alcool
!
Relvas diz:
muita coisa já publica
parabéns
acho legal a sua força de vontade
Gustavo diz:
obrigado
so q glr la do sul num gosta muito!
alias o rugby ta com pbms negocio do bolsa atléta q 6 prim
tn do brasil
tem direito
a pleitea
e parece q eles querem q fiquem td lá
sabe
!
ta dfc divulga o pará
nps canais deles!
relvas
o miguel nos ensinou muito!
tvms eradam oh!
olha cultura ta pgnd bém a aqui
fl p/ divulgarem o rugby cara!

Caso do falso sangramento do jogador do Harlequins toma novos rumos
18/8/2009 10:38:39

Logo

O caso do falso sangramento do jogador do Harlequins Tom Willians ganhou novos rumos nesta segunda-feira. Em um primeiro momento, a comissão de disciplina da ERC (European Rugby Cup) havia suspendido por doze meses o jogador e o clube condenado a pagar multa de 250 mil euros; o diretor técnico Dean Richards, o fisioterapeuta Steph Brennan e o Doutor Wendy Chapman haviam sido inocentados (clique aqui para ver a matéria).

Após o veredito, o jogador apelou da decisão, tal como fizeram também o clube e o oficial de disciplina da ERC, Roger O`Connor, indignado com a absolvição dos três membros da comissão técnica dos Harlequins.

Agora uma comissão de apelo independente tomou as seguintes decisões:

*O jogador Tom Willians: pena de suspensão reduzida de doze meses para quatro meses;

*O clube Harlequins: multa aumentada de 250 mil euros para 300 mil euros;

*O diretor técnico Dean Richards: suspensão por três anos de todas as competições organizadas pela ERC, que pedirá que a punição seja estendida a outras competições;

*O fisioterapeuta Steph Brennan: suspensão por dois anos de todas as competições organizadas pela ERC, que pedirá que a punição seja estendida a outras competições;

*O Doutor Wendy Chapman: ficou decidido que a comissão não poderia julgá-lo, segundo o regulamento disciplinar do torneio (Heineken Cup).

Obs.: Os Harlequins ainda aguardam decisão a respeito de sua participação na próxima edição da Heineken Cup.


Tom Willians simulando sangramento



Baseado em ERC.com




omo foi a exibição de rúgbi em tarde de futebol
18/8/2009 07:57:37


Mais de 25 mil pessoas presenciaram no último domingo, 16 de agosto, uma exibição de rúgbi no Estádio Centenário da SER Caxias, em Caxias do Sul, RS. A exibição estava marcada previamente para o dia 2 de agosto, mas foi adiada para o dia 16.

E diante de perguntas das mais diversas e olhares curiosos, os atletas do Serra RC entraram em campo para mostrar à torcida grená do que se trata este esporte de bola oval, que levanta tantos afeiçoados mundo afora, e que cresce ininterruptamente no Brasil.

A emoção tomou conta do estádio logo no primeiro tackle e a consequente formação de ruck:

"ahhhh, ooohhhhhhhhhh, pegou o cara!!!",

"...olha, olha! vão brigar!!!",

"e agora escapou com a bola e se soltaram todos..."

Nos tries escutou-se o coro vindo das arquibancadas: "gooolllll", um pouco tímido, e depois: "isso é um try!"

Não faltaram scrums, line-outs, mauls e rucks que resultaram extremamente chamativos para um público acostumado com a bola redonda.

No final, a torcida agradeceu o espetáculo com uma grande salva de palmas.

A emoção e a adrenalina ficaram como anedotas para os comentários dos vários próximos terceiros tempos do Serra.

A partida também marcou a aposentadoria dos gramados do Juliano "Cabeça" de Lazzer., um dos sócios fundadores do time caxiense.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

capitão poço: descrição do segundo turno do estadual!"departamento de markentig da liga atlética paraense"

capitão poço: descrição do segundo turno do estadual!"departamento de markentig da liga atlética paraense"

Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009
TIME VIKINGS CONQUISTAM O CAMPEONATO ESTADUAL DE BEACH RUGBY!
PARABÉNS AOS CAMPEÕES ESTADUAIS!"CAMPEONATO PARAENSE" D BEACH RUGBY!
MUITO TRABALHO P/ RREALIZARMOS O 2° TURNO FALTAVA MOTO PELA MANHA! A TARDE JA COM UMA MOTO EM MÃOS DEU UM PEQUENO PBM! NO VEDADOR DO TANQUE! RSRS CHEGANDO EM TERRAS MOURAS! OS TIME INCOMPLETO! TANTO DOS VIKINGS CM DO ATLÉTICO PARAENSE !
AI APELAMOS A NOSSA QUERIDA ASSACOM ATRAVÉS DO NUCLEO TEMBÉS FM!
MAIS NUM APARECEU NINGUEM!
AI PUSSEMOS GLR DE BELÉM! E NO E! Q UM DELES O ZÉ LUIS FOI O ARTILHEIRO JUNTO COM O BABY GIANTS! "MIRLEY"
CADA UM COM TRÊS TRY !
DIVULGUE O RUGBY DO PARÁ!
BI SEU BLOG: COMUN SITE RADIO TV, JORNAL!ETC...!
AH A FINAL FOI: TIME VIKINGS 05 X 03 ATLÉTICO PARAENSE


CONGRATULATIONS TO THE STATE CHAMPIONS! “CAMPEONATO PARAENSE “OF BEACH RUGBY!
A LOT OF TRABALHO P / WE ACCOMPLISH THE 2° SHIFT IT LACKED MOTORCYCLE FOR THE GUILE! THE AFTERNOON ALREADY WITH THE MOTORCYCLE IN MAÕS GAVE PBM! IN VEDADOR OF THE TANK! RSRS CHEGABFO IN MOORISH LANDS! INCOMPLETE TEAM! SO MUCH OF VIKINGS CM OF ATHLETIC PARAENSE!
OH WE PLED OUR DEAR ASSACOM THROUGH THE NÚCLEO TEMBÉS FM!
MORE IN A HE/SHE APPEARED NOBODY!
OH PUSSEMOS GLR OF BELÉM! AND IN THE AND! Q ONE OF THEM ZÉ LUÍS WAS THE GUNNER WITH BABY GIANTS! MIRLEY "
EACH ONE WITH THREE TRY!
PUBLISH RUGBY OF PARÁ!
YOUR BI BLOG: COMUN SITE RADIATE, TV, JORNAL!ETC...!
AH AT END WAS: TEAM VIKINGS 05 X 03 ATHLETIC PARAENSE

domingo, 2 de agosto de 2009

HISTORIA DO RUGBY NO PARÁ! PARTE I ! AGUARDE A PROXIMA!



( rugby surgiu no Pará em 99/00 pelo que colhemos de um depoimento em uma comunidade no orkut (Belém rugby clube) e de um amigo de Manaus (Marcelo gordo) e de um amigo do Belém/são Miguel (Gleison farias) parece ate ter disputado amistoso com equipe da guiana francesa: uma vez que eram um grupo de empresário franceses que tentaram implanta essa modalidade no Pará em 1999 todavia não se tem relatos da passagem do rugby no Pará naquele ano Gleison farias um que esteve presente naquele grupo diz que eles foram motivo de uma reportagem da revista tropo.

Existindo ou não oficialmente esse grupo desapareceu no período 2000/2007.

Existem ainda duas versões sobre o rugby no Pará uma e que um grupo de religiosos teriam ido a Itália estuda a teologia católica e quando voltaram introduziram um jogo de contato físico por mas diferente do futebol por mas que a bola utilizada não fosse oval há uma possibilidade de os religiosos terem trazido a idéia do rugby para o Pará

Quem nos informou foi assunção de castro que foi testemunho ocular da atividade que segundo ele se parece com o nosso rugby que hoje e praticado no Pará. Tem também uma outra versão que viram alguém praticando rugby em salinas mas esse por sua vez não tem uma data especifica como a dos franceses 1999 e a dos religiosos década de 1960. Eu acha que deveria ser alguns turista já que salinas e um dos principais pólos turísticos do estado.

Quem saber os próprios ingleses que nos tempos da borracha na Amazônia tanto andavam pelo Pará não teriam trazido a oval em uma de suas viagens quem saber?.

O fator e que o rugby ressurgiu no final de 2007 em capitão poço através de Gustavo soares (que treinava na seleção municipal de futebol que disputava inter- municipal mas não conseguiu vaga na equipe Pocense para disputa fase de grupo mesmo assim continuou treinando na expectativa de ser escrito na segunda fase da competição um desses dias antes do treino assistiu no programa esportivo Band Sport ( na terra viva viu matéria sobre mundial da frança 2007) e depois viu outras vezes reportagem sobre mundial e se interessou pelo esporte vindo de duas recente decepções no futebol primeiro não fez o teste no castanhal que iria disputa campeonato estadual sub-20 e acabou sagrando Campeão estadual naquela categoria e a segunda na seleção de futebol de capitão poço que disputava o intermunicipal onde não conseguir vaga.

Foi nesse momento que ele entrou em contato com a ABR: associação Brasileira de rugby. Confira parte desse contato mantido via email.

( email enviado. Fri, 9 Nov 2007 18:49:58 -0200, escreveu: > como organiza um campeonato estadual e ser reconhecido pela(abr) e como > conseguir bolas de rugby.) (email resposta. Para ser um Campeonato Reconhecido pela ABR, todos os clubes devem estar devidamente registrados. Para organizar o campeonato, podemos usar nossa experiência para auxiliá-lo. Quantos clubes existem hoje no Para? Quantas bolas necessita? Saudações.Klaus) representante da ABR. porem o contato foi perdido com a instituição máxima da rugby brasileiro.

sábado, 1 de agosto de 2009

DOSSIE RUGBY PARA JORNAIS E RADIO!! MAIS UM CONTRA O C DE GUSTAVO SOARES!!




Desportolândia
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* Entradas recentes

Rugby desporto viril por excelência
Jogo de Rugby

É verdade! Quem não comeu a sopa toda quando era pequenino não pode praticar este desporto. São precisos músculos rijos, envergadura imponente, força bruta, potência selvagem e há uma coisa que não é preciso trazer para o rugby…o medo! Porém, o rugby é muito mais do que só agressividade, é também um desporto de táctica, endurance e inteligência. É importante decidir o que fazer à bola antes de levar com 120 kg em cima.

Fique a conhecer este desporto que é hoje o segundo desporto de equipas mais popular no mundo, só sendo superado pelo futebol.
Breve história

Uma lenda bem difundida diz que o desporto surgiu de uma jogada irregular do futebol, na qual um jogador do colégio de Rugby (situado na cidade inglesa com o mesmo nome), de nome William Webb Ellis, teria agarrado a bola de jogo com as mãos e corrido com ela até a linha de fundo adversária, em 1823.

O Rugby só foi reconhecido como desporto pela Football Association em 1863. Football Association? Sim! O Rugby e o futebol tiveram caminhos correspondentes, sendo, portanto, uma dissidência de uma mesma forma de jogar futebol.
A Rugby League e A Rugby Union

Há no mundo dois grandes códigos de Rugby, o mundialmente difundido Rugby Union e o Rugby League.

A existência de duas versões de rugby deve-se às divergências existentes no final do século XIX no Reino Unido entre os praticantes do Rugby acerca do profissionalismo. Em 1895, aqueles que o defendiam separaram-se e fundaram uma nova associação de Rugby, criando assim o Rugby League. Hoje, ambas as versões aceitam o profissionalismo.
As diferenças básicas consistem no número de jogadores (são 13 no League), na pontuação (o try vale quatro pontos, a conversão e a penalidade valem dois pontos, e o drop goal vale um ponto) e em algumas regras básicas que diferem do Rugby Union, como no scrum, nos laterais, a ausência de rucks e na aplicação da regra play the ball (a qual não é aplicada no Rugby Union).

O Rugby League é jogado principalmente na Austrália, Reino Unido, Nova Zelândia e França, mas apenas na Austrália ele é mais popular que o Rugby Union (o qual predomina em quase todo o mundo). Portugal tem uma equipa de rugby league.

O Rugby Union é a forma mais universal do jogo, sendo disputado por duas equipas de quinze jogadores, numa partida de duas partes de quarenta minutos contínuos, o relógio só pára quando algum jogador necessita de cuidados médicos. O objectivo do jogo é marcar o maior número de pontos.
A Bola

Em 1892 foi adoptado o formato da bola oval.
A bola de rugby tem uma forma oval, feita de couro semelhante à bola de futebol. Tem entre 58 e 62cm de comprimento por entre 28 e 30cm de largura, pesa entre 410 e 460 gramas.

Originalmente, as bolas de rugby tinham um formato mais esférico, pois eram feitas com bexigas de porco. No entanto, graças à esposa do fabricante de bolas Richard Lindon, morta após contrair uma doença ao soprar uma bexiga de porco, elas passaram a ser feitas com câmaras de borracha. A maleabilidade do material usado pelo viúvo fez com que as bolas passassem a ter o formato de um ovo, quando cheias.

As bolas ovais são mais facilmente transportadas.
O Campo

O campo é de formato rectangular, como o de futebol e tem o comprimento máximo de 144 metros e largura máxima de 70 metros. É dividido pela linha do meio de campo que separa os dois lados. Também é dividido em duas zonas de touch in medindo entre 10 e 22 metros de comprimento.
As Equipas

Uma equipa de rugby contém 15 jogadores titulares, e geralmente 6 reservas. As equipas são normalmente constituídas por 8 avançados (2 Pilares, 1 Tackler, 2 Saltadores, 2 Flanqueadores e 1 "nº8"), de 2 Médios (Médio de Formação e Médio de Abertura), de 5 jogadores na Linha Mais Recuada (2 Pontas, 2 Centros e 1 Arrière).
O Equipamento

No rugby é permitido usar apenas protecções flexíveis, feitas geralmente de tecido, espuma ou borracha. Algumas delas são obrigatórias tais como:

* Chuteiras – Utilizam-se chuteiras com pitões maiores.
* Shoulder pad – Espécie de colete com partes protegidas nos ombros e no tronco.
* Mordedura – Protecção para os dentes.
* Scrum cap – Espécie de gorro que protege o crânio, é usada geralmente apenas por jogadores que entram no scrum.

Pontuação

* Ensaio ou Try (5 pontos) – Quando um jogador consegue encostar a bola no chão na área denominada "área de validação" (depois dos postes) da equipa adversária.
* Conversão (2 pontos) – Sempre que após o ensaio, a equipa marcadora tem a possibilidade de desferir um pontapé, tentando fazer com que a bola passe por cima da trave e entre os postes da equipa adversária. A bola é colocada a no mínimo 10 metros da goal line e na mesma linha de onde foi feito o ensaio.
* Drop Goal (3 pontos) – Durante a partida, um jogador pode desferir um chuto tentando fazer a bola passar por cima da trave e entre os postes da equipa adversária. O jogador deve obrigatoriamente fazer a bola tocar no chão e na subida da bola chutar de imediato.
* Penalty Goal (3 pontos) – Ao sofrer uma penalidade a equipa pode optar por tentar fazer um chuto entre as traves do local onde foi cometida a penalidade.

Leis do rugby

* Início. Uma partida de rugby inicia-se com cada uma das equipas no seu respectivo lado do campo, então é dado um pontapé desferido no centro de campo com o objectivo de fazer a bola andar pelo menos 10 metros de distância, no campo adversário.
* Passe. No rugby só é possível passar a bola para trás ou para o lado, sendo que os avanços são decorrentes das corridas com posse de bola, só é possível passar para a frente com pontapés. E, só podem avançar com a bola, quando há um pontapé para a frente, os jogadores que estiverem em linha ou atrás do “chutador” no momento do pontapé.
* Scrum. O scrum (formação ordenada), é uma lei muito utilizada no rugby, geralmente é usado após uma jogada irregular ou em alguma penalização. Os 8 avançados das duas equipas formam uns contra os outros. O Médio de Formação da equipa que não cometeu a infracção insere a bola no meio do "túnel" formado pelas duas primeiras linhas de cada equipa a fim de que os jogadores da sua equipa consigam ganhar a bola.
* Laterais. Quando a bola sai das linhas de campo é efectuado o lançamento lateral. O jogador da equipa que não atirou para fora, lança a bola com as mãos para o meio de dois grupos formados por um máximo de oito jogadores de cada que tentarão agarrar a bola saltando sem disputar a bola no corpo uns com os outros. Um jogador da equipa pode erguer um companheiro no ar para que este agarre a bola.
* Mark. Quando uma equipa chuta a bola e o jogador da equipa adversária segura a bola sem ela tocar no chão ele pode pedir um mark, que consiste na possibilidade de se dar um pontapé sem ter o perigo de ser placado.

Penalidades

* Passe para frente. É marcado quando o jogador passa a bola com as mãos ao companheiro à frente da linha da equipa.
* Fora de jogo. Marcado quando no momento do ruck o jogador ultrapassa a linha da bola
* Knock-on. Quando o jogador deixa cair a bola para a frente, ocorre uma penalização chamada knock on.
* Alta placagem.
É marcada uma alta placagem quando um jogador agarra o adversário por cima dos braços podendo agarrar o pescoço ou a cabeça. A alta placagem pode ocasionar cartões amarelos ou vermelhos.

Arbitragem

No râguebi existem três ou quatro árbitros, sendo três de campo. O principal árbitro apita e conduz o jogo em campo e outros dois são os laterais como no futebol. Em competições internacionais ou dentro das grandes ligas, existe ainda o árbitro de vídeo, que assiste à partida pela televisão e tem acesso a recursos para conferir jogadas nas quais os três árbitros têm dúvidas ou não chegam a um consenso. Serve também para advertir ou punir jogadores que cometeram agressões contra os adversários durante a partida.
O rugby em Portugal

Em 2007 foi possível assistir à estreia da Selecção Portuguesa de Râguebi (os Lobos) no Campeonato do Mundo de Râguebi, sendo de louvar o facto desta selecção ser composta, somente, por jogadores amadores. Os Lobos acabaram por perder todos os jogos, tendo sofrido 3 derrotas pesadas nos 3 primeiros jogos, mas ficaram muito perto de vencer a Roménia no último jogo, e conseguiram marcar sempre um ensaio em cada desafio. Os Portugueses também deixaram uma excelente imagem pelo seu incrível patriotismo e pela sua enorme dedicação ao jogo.
A Taça do Mundo e outras competições

O mais importante campeonato de rugby é a Taça do Mundo. A Taça do Mundo de Rugby é o principal evento entre selecções. Disputada a cada quatro anos desde 1987, trata-se do terceiro evento desportivo mais visto no planeta (atrás apenas da Taça do Mundo de Futebol e dos Jogos Olímpicos).
A sua última edição (ocorrida em 2007, na França) foi vencida pela selecção da África do Sul que, com essa vitória, igualou-se à Austrália, ambas agora com dois títulos.
Outros importantes torneios o das Seis Nações disputado pela Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda, França e Itália; e o Três Nações, disputado pela Austrália, Nova Zelândia e África do Sul.
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* Rugby

ESTATUTO DA LIGA DESPORTIVA DE ITUIUTABA.

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ESTATUTO DA LIGA DESPORTIVA DE ITUIUTABA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS.
Artigo 1º - A LIGA DESPORTIVA DE ITUIUTABA (L.D.I.), a seguir denominada simplesmente
LIGA, fundada em 23 de janeiro de 2006, com sede e foro na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas
Gerais, adota a forma jurídica de associação, regida nos termos dos artigos 53 a 61, da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, Novo Código Civil Brasileiro e nos termos deste Estatuto, com
personalidade e patrimônio distinto dos seus associados, que não responderam subsidiariamente
pelas obrigações sociais assumidas pela associação, adquirindo os poderes de liga independente,
nos termos previsto nos artigos 16 e 20 e demais artigos da Lei 9.615/98 e alterações posteriores,
formada por entidades de práticas desportivas, pessoas jurídicas de finalidade desportiva, com
personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos.
§ 1º - A LIGA terá com sede provisória: Rua 22, fundos, Casa 2, nº. 819, Centro, CEP 38.300.076,
na cidade de Ituiutaba-MG.
§ 2º - Caso haja alteração na legislação vigente no tocante aos poderes e direitos da liga autônoma
passará a ser regida pela legislação aplicável, bem como se, vier a ser filiada a alguma entidade
de administração do desporto ou correlata também passará a ser regida conforme normas desta
entidade.
Artigo 2º - A LIGA funcionará por tempo indeterminado e exercerá as suas atividades segundo as
disposições da legislação vigente e deste estatuto, tendo como finalidade e objetivos principais:
a) Dirigir e organizar o desporto não-profissional na cidade de Ituiutaba, incentivando a sua
difusão e aperfeiçoamento;
b) Promover, dirigir e organizar campeonatos, torneios e competições desportivas em geral.
CAPÍTULO II
DOS PODERES
Artigo 3º - São poderes da LIGA:
a) A Assembléia Geral;
b) A Justiça Desportiva;
c) O Conselho Fiscal;
d) A Presidência;
e) A Diretoria.
Parágrafo único – A LIGA poderá criar órgãos de cooperação e Departamentos conforme as suas
necessidades.
Seção 1a.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 4º - A Assembléia Geral é o poder soberano da LIGA. E é composta pelos presidentes das
Associações devidamente filiadas e em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 5º - Cada Associação terá direito de um (01) voto na Assembléia Geral, com peso um (01),
com exceção daquelas que tiverem mais de uma equipe participando das competições oficiais da
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LIGA no mesmo ano, em modalidades desportiva ou categorias diferentes, as quais terão voto com
peso um (01) em cada uma, não podendo ultrapassar o peso máximo de três (03), excluindo a
associação perdedora por “W x O”, em qualquer competição no ano, que terá apenas direito a um
voto de peso um (01), desde que cumpra as formalidades do art. 4° e demais formalidades deste
artigo.
§ 1º - É permitido o voto por procuração desde que o instrumento único contenha poderes
especiais, específicos, firma reconhecida e estar outorgado à pessoa maior e capaz, sendo que os
mandatários não poderão representar mais de uma associação em cada Assembléia.
§ 2º - Só terá direito a voto na Assembléia Geral a Associação que preencha os seguintes
requisitos:
a) - Estar em dia com os cofres da LIGA;
b) - Estar em dia com o processo de Registro e o Certificado Anual de Filiação;
c) - Ter participado pelo menos de uma competição promovida pela LIGA no ano anterior ou
no ano em que se processar a Assembléia Geral.
Artigo 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante o mês de janeiro para:
1) Anualmente:
a) Decidir e votar o relatório e o balanço geral das atividades administrativas e financeiras do
exercício anterior, apresentadas pela diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
b) Aprovar a proposta orçamentária para o exercício financeiro do ano em curso;
c) Tomar conhecimento do Órgão máximo Judicante Desportivo;
2) Trienalmente:
a) Eleger o Presidente e o Vice-presidente da LIGA, três (03) Membros Efetivos e três (03)
Suplentes do Conselho Fiscal.
b) Só poderão concorrer como presidente e vice, diretores de clube e da LIGA, atletas de
clubes devidamente registrados na LIGA e que participaram dos Campeonatos no ano
anterior e no ano da eleição, também poderão ser candidato os árbitros que atuaram no
ano anterior e no ano da eleição.
c) O registro das chapas para concorrer à eleição deverá ser feito na secretaria da LIGA com
cinco (05) dias de antecedência da data da eleição, constando nela os nomes dos
candidatos a Presidente, Vice e seis membros do Conselho Fiscal.
d) Caso não haja nenhuma chapa para concorrer na data marcada a atual diretoria
permanecerá no comando e marca outra data para a eleição no prazo de no máximo 90
dias.
Artigo 7º - Além das atribuições conferidas por este Estatuto, compete privativamente à Assembléia
Geral, cuja convocação far-se-á na forma deste estatuto, garantindo-se a um quinto dos
associados o direito de promovê-la:
a) Além das atribuições conferidas por este Estatuto, compete à Assembléia Geral: a) Eleger
o presidente e o Vice-presidente da LIGA juntamente com 03 membros efetivos e 03
suplentes do Conselho Fiscal, no primeiro dia útil do mês de dezembro a cada três (03)
anos, a nova diretoria tomará posse no 1º dia útil do mês seguinte.
b) Preencher os cargos vagos na forma deste Estatuto, e, quando de sua atribuição,
conceder licença aos membros de poderes e órgãos por ela eleitos;
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c) Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestados serviços
relevantes à LIGA ou ao Desporto Nacional, em qualquer das suas modalidades;
d) Pronunciar-se sobre qualquer resolução a que à LIGA deva obediência, e, que seu
cumprimento não seja de atribuição do Presidente;
e) Delegar poderes especiais ao Presidente da LIGA para, em nome desta, assumir
responsabilidade que escapem a competência privativa dele, ouvido o Conselho Fiscal;
f) Reformar os Estatutos nas épocas fixadas pela legislação superior, ou por iniciativa da
maioria dos membros ou do Presidente da LIGA, mediante proposta devidamente
fundamentada;
g) Julgar os recursos de suas próprias decisões;
h) Autorizar a abertura de créditos adicionais, mediante justificativa da Diretoria;
i) Fixar normas a serem observadas quanto à destinação dos imóveis pertencentes à LIGA
ou que virem a pertencê-la;
j) Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis, depois de
ouvido o Conselho Fiscal;
k) Interpretar este Estatuto e demais leis da LIGA;
l) Destituir os Administradores (Presidente, Vice e membros do Conselho Fiscal) e excluir
Associações, caso se reconheça à existência de motivo grave, em deliberação
fundamentada que justifique a exclusão da LIGA, pela maioria absoluta dos presentes em
condições legais à assembléia geral, especialmente convocada para esse fim,
assegurando o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes,
sendo que se for decretada a expulsão, caberá recurso à Assembléia Geral;
m) Aprovar as contas.
§ Único: Considera-se em condições legais, as Associações que estiverem cumprindo
rigorosamente com os Deveres previstos neste Estatuto, Código Desportivo da LIGA e demais
legislações desportivas vigentes.
Artigo 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois
terços (2/3) de seus membros em condições legais e, em Segunda convocação, trinta (30) minutos
após a primeira, com qualquer número, cumprindo-lhe em cada reunião, escolher um de seus
membros para presidir os trabalhos e outro para secretariá-los.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral nos casos específicos de destituição do Presidente, Vice e
membros do Conselho Fiscal, bem como para a alteração do Estatuto, deliberará, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados (metade mais um, do total dos
Associados em condições legais da LIGA), ou com um terço dos Associados nas convocações
seguintes, ou seja, trinta minutos após a primeira convocação, exigindo-se o voto concorde de dois
terços dos presentes, cumprindo-lhe em cada reunião, escolher um de seus membros para presidir
os trabalhos e outro para secretariá-los.
Artigo 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante
solicitação da Diretoria da Liga ou de pelos menos um quinto dos associados, desde que, estejam
cumprindo todas as exigências do § 2º, do art. 5º, para tratar de assuntos emergenciais, como
destituição dos administradores, alteração estatutária, extinção, cisão ou fusão da LIGA e demais
matérias que justifiquem a excepcionalidade, inclusive as que envolvam receitas, despesas e
contribuições emergenciais.
Artigo 10º - A convocação da Assembléia será feita através de edital, publicado na forma da
lei e afixado na sede LIGA, firmado pelo Presidente, cuja cópia deverá ser enviada para todos os
associados, através de carta, fax ou outro meio idôneo, inclusive por meio eletrônico, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, e exposição detalhada da pauta e assuntos a serem
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deliberados, sendo que quando se tratar das eleições para seus poderes (item 2), a data da
publicação do Edital de Convocação será com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Seção 2a.
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 11º - A organização, o funcionamento, a competência, a jurisdição e as atribuições da
Justiça Desportiva serão definidas, conforme o disposto no Código Desportivo da LIGA, de acordo
com legislação desportiva vigente e os Códigos de Justiça Desportiva Nacional, devendo ser
observados os princípios que norteiam a justiça desportiva nacional.
Seção 3a.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 12º - O Conselho Fiscal compor-se-á de três (03) Membros efetivos e três (03) suplentes,
com mandato de três (03) anos, eleitos pela Assembléia Geral, segundo o disposto no artigo 6º,
item 02, letra “a”, devendo os mesmos ser brasileiros natos, podendo ser reeleitos.
§ 1º - Não poderão integrar o Conselho Fiscal: ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto
e enteado do Presidente da LIGA, sendo que seus membros não respondem, pessoalmente, pelas
obrigações que contraírem em nome da entidade, na prática de ato regular de sua gestão, mas
assumindo essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração legal ou
estatutária.
§ 2º - A responsabilidade a que se refere o parágrafo anterior prescreve no prazo de dois (02)
anos, contados da data da aprovação pela Assembléia Geral, as contas e do balanço do exercício
do término do mandato do Conselho Fiscal.
Artigo 13º - O Conselho Fiscal, logo após a posse, deverá eleger o seu Presidente e, funcionará
com presença da maioria de seus membros, competindo-lhe:
a) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro
da Diretoria da LIGA;
b) Opinar sobre matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da
LIGA, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao Orçamento, tendo em vista os
recursos de compensação;
c) Fiscalizar os cumprimentos das deliberações do Conselho Nacional do Esporte a praticar
atos que lhe atribuir;
d) Convocar à Assembléia Geral, quando ocorrer motivos graves e urgentes;
e) Opinar sobre a compra onerarão ou alienação de bens imóveis;
f) Dar parecer sobre os balancetes mensais que a tesouraria submeter à aprovação da
Diretoria;
g) Denunciar a Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou
Estatuto, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada
caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
Seção 4a.
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 14º - A presidência da LIGA, como órgão executivo, é constituída pelo Presidente e pelo
Vice-presidente, eleitos conjuntamente, pelo prazo de três (03) anos, podendo se reeleger quantas
vezes quiser, cabendo ao primeiro, e, no seu impedimento, ao segundo:
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a) Presidir à LIGA, superintender-lhe as atividades e promover a execução de seus serviços;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais leis acessórias, bem como executar as
próprias resoluções e as dos poderes da LIGA;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Representar à LIGA em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e distribuir
representantes;
e) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir chefes dos Departamentos e demais funcionários
da LIGA, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de
suas funções;
f) Assinar, privativamente, a correspondência da LIGA quando dirigida aos poderes e órgãos
de hierarquia superior, delegando competência ao Secretário para subscrever quaisquer
outros papéis de expediente;
g) Atribuir ao tesoureiro a assinatura dos termos de abertura e encerramento dos livros da
tesouraria e de todos os demais documentos financeiros e de contabilidade;
h) Assinar, com o tesoureiro, cheques e bem assim quaisquer papéis de crédito ou
documento que envolvam responsabilidade jurídica e financeira;
i) Nomear, empossar e dispensar os membros da Diretoria, bem como dos departamentos e
demais órgãos sujeitos a sua superintendência;
j) Visar ordem de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta
orçamentária e promover, por intermédio do tesoureiro, os recolhimentos em Bancos, das
disponibilidades financeiras da LIGA que excederem a importância equivalente ao valor de
cinco (05) salários mínimos vigente no país;
k) Assinar diplomas e títulos desportivos;
l) Convocar qualquer poder da LIGA, observando o disposto nas leis ou atos legislativos da
Entidade;
m) Atribuir ao Secretário Geral a supervisão dos serviços da secretaria;
n) Exercer, em caráter excepcional, funções judicantes, na forma da legislação em vigor;
o) Assinar as atas das reuniões da Diretoria e ordenar a publicação de todos os seus tos e
decisões, assim como dos demais poderes e os de interesse das Associações filiadas;
p) Coordenar os trabalhos dos poderes da LIGA para organização do relatório anual, de
acordo com o disposto neste Estatuto;
q) Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual e das tabelas dos
Campeonatos e torneios;
r) Promover aplicação dos meios preventivos indicados nas leis da LIGA, ou nos atos
expedidos pelos poderes e órgãos de hierarquia superior, com o fim de assegurar a
disciplina das competições desportivas;
s) Fiscalizar, pessoalmente ou através de representante, as competições patrocinadas pela
LIGA;
t) Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da LIGA, “ad
referendum” do poder próprio, quando for o caso.
Artigo 15º - O Presidente da LIGA será auxiliado, no desempenho de suas funções, pelo Vicepresidente
e pelos demais Membros da Diretoria com atribuições fixadas neste Estatuto.
Artigo 16º - No caso de renúncia coletiva de todos os membros da Diretoria assumirá a Presidência
da LIGA o Presidente do órgão máximo Judicante Desportivo da e, na falta deste, o presidente
mais idoso de qualquer das Associações integrantes da Assembléia Geral, cumprindo, a um ou a
outro, em tal hipótese, responder pelo expediente da Entidade e convocar a Assembléia para
imediata recomposição do respectivo poder, sendo que os eleitos exercerão o mandato pelo tempo
restante do período assinalado aos seus antecessores.
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Seção 5a.
DA DIRETORIA
Artigo 17º - A Diretoria da LIGA compor-se-á do Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor do Departamento Jurídico, Diretor do
Departamento Técnico, Diretor do Departamento de Árbitros, Diretor do Departamento de
Marketing, Diretor do Departamento de Categorias de Base, Diretor do Departamento de Esportes
Especializados e Diretor do Departamento Desportivo Regional.
§ 1º - O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos pela Assembléia Geral e os demais Membros
da Diretoria assim como dos órgãos Judicantes Desportivos, serão de livre nomeação do
Presidente.
§ 2º - Sempre que se criar um novo departamento, órgão técnico ou administrativo, seu Diretor
passará a fazer parte da Diretoria, sendo lícito, ademais, ao Presidente da LIGA, nomear
assistentes, os quais, quando convidados poderão participar das reuniões da Diretoria, debatendo
os assuntos em pauta, mas sem direito a voto e não se computando a sua presença para efeito de
“quorum”.
Artigo 18º - Os Diretores da LIGA não poderão ser remunerados e deverão ser de nacionalidade
Brasileira.
Parágrafo único – Os Membros da Diretoria, quando viajarem a serviço da LIGA, poderão fazer jus
ao ressarcimento de suas despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, desde que
devidamente comprovadas e nos limites estabelecidos pela Presidência, com base nas
disponibilidades financeiras.
Artigo 19º - Com exceção do Presidente, do Secretário Geral e do 1º Tesoureiro, que serão
substituídos, respectivamente, pelo 1º ou 2º Vice-presidente, 1º ou 2º Secretário e 2º Tesoureiro,
conforme disposto neste Estatuto, os demais membros da Diretoria, no caso de impedimento até
sessenta (60) dias, serão substituídos pelos Diretores designados pelo Presidente.
Parágrafo único – Nos casos de vacância, a complementação do mandato do Presidente ou Vicepresidente,
quando inferior a um (01) ano, não será considerada para efeito de proibir a
recondução.
Artigo 20º - Compete a Diretoria:
a) Colaborar com o presidente da administração da LIGA, na fiscalização das leis e dos atos
que regem o funcionamento das respectivas atividades e na preservação dos princípios de
harmonia entre a Entidade e as Associações que a compõem;
b) Decidir os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;
c) Conceder filiações às novas Associações, desde que preencham as exigências deste
Estatuto;
d) Fixar taxas de unidade, emolumentos, percentagens, bem como promover a sua periódica
atualização;
e) Fixar o honorário de abertura da sede e de funcionamento da LIGA para os seus filiados,
mediante resolução do Presidente;
f) Fixar preços de ingressos para as competições patrocinadas pela LIGA, bem como aluguel
de campo e outras utilidades;
g) Exercer qualquer outra atribuição que lhe for conferida por este Estatuto ou leis acessórias
da LIGA.
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Artigo 21º - A diretoria cumpre aprovar e expedir as tabelas dos Campeonatos e Torneios
promovidos pela LIGA, depois de organizadas pelo departamento competente, e proclamar as
Associações campeãs no prazo máximo de dez (10) dias, a contar da data do término dos
respectivos certames.
Artigo 22º - As decisões da Diretoria serão registradas em atas abertas com as assinaturas dos
Diretores presentes à Reunião, cumprindo ao Secretário e ao Presidente subscrevê-la.
Artigo 23º - Ao Vice-presidente compete participar das Reuniões da Diretoria, auxiliar o Presidente,
substituindo em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga, pelo restante do mandato.
Artigo 24º - Ao 1º Secretário, com a colaboração do 2º Secretário que o substituirão em seus
impedimentos, cumpre orientar as atividades da Secretaria, assinar as correspondências por
delegação do Presidente, Títulos e Diplomas expedidos pela Entidade, autenticar as atas das
Reuniões da Diretoria e ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e livros da LIGA.
Artigo 25º - Ao 1º Tesoureiro e, nos seus impedimentos, ao 2º Tesoureiro, compete à supervisão
de todos os serviços, da Tesouraria, bem como o estabelecimento dos critérios a serem seguidos
na abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticação de documentos e
comprovantes de despesas, fiscalização dos trabalhos de arrecadações, elaboração dos
balancetes além da fixação das normas gerais de administração financeira.
Parágrafo único – Ao tesoureiro cabe, ainda, assinar com o Presidente da LIGA os cheques,
papéis de créditos, contratos e demais documentos que gerem obrigações de caráter financeiro,
inclusive folhas de pagamentos e livros contábeis.
a) Ao Diretor do Departamento Jurídico: defender a Entidade em disputas judiciais bem como
ser um órgão consultivo e orientador de natureza juridica-desportiva e demais assuntos
relacionados ao setor;
b) Ao Diretor do Departamento Técnico: elaborar, por determinação da Presidência, tabelas e
regulamentos dos Campeonatos e Torneios promovidos, pela Entidade, manifestando-se,
igualmente, como órgão consultivo e orientador, sobre problemas da natureza técnicadesportiva
e demais assuntos relacionados ao setor;
c) Ao Diretor do Departamento de Árbitros: encarregar-se da organização dos quadros,
distribuição em categorias, contratação e escalação para todas as competições
promovidas pela LIGA, cabendo-lhe ainda, opinar quanto à remuneração dos mesmos,
fixação das taxas de arbitragem e demais assuntos relacionados ao setor;
d) Ao diretor do Departamento de Marketing: desenvolver projetos, além de cuidar da
divulgação da Entidade diligenciando também para que a LIGA desfrute de bom conceito e
imagem favorável nos meios oficiais, jornalísticos, e perante o público em geral e demais
assuntos relacionados ao setor;
e) Ao Diretor do Departamento de Categorias de Base: organizar e promover competições e
também fortalecer parcerias junto a outras entidades ou empresas, visando à promoção e
a participação desta categoria e demais assuntos relacionados ao setor;
f) Ao Diretor do Departamento de Esportes Especializado: incentivar, e promover outras
modalidades desportivas, além de organizar e promover competições, podendo também
criar órgãos de apoio para cada modalidade desportiva e demais assuntos relacionados ao
setor;
g) Ao Diretor do Departamento Desportivo Regional: incentiva e promover competições
desportivas regionais, bem como firmar parcerias com outras entidades da região e demais
assuntos relacionados ao setor.
Parágrafo único – A Diretoria poderá, mediante resolução devidamente fundamentada, instituir
direção colegiada para um ou mais departamento da Entidade, nomeando para os mesmos, um
número necessário de membros, os quais, quando convocados, participarão das reuniões da
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Diretoria da LIGA, debatendo os assuntos de sua competência, mas dispondo cada Departamento
de apenas um voto, no momento da votação.
Artigo 27º - Os Diretores da LIGA não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem
em nome da Entidade na prática de ato regular de suas gestões, prescrevendo a sua
responsabilidade após dois (02) anos da data da aprovação, pela Assembléia Geral, das contas e
do balanço do exercício em que haja findado o seu mandato.
CAPÍTULO III
DAS ASSOCIAÇÕES E DA LIGA
Seção 1a.
DA FILIAÇÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 28º - A LIGA admitirá um número ilimitado de Associações, cuja filiação será concedida a
qualquer tempo, não se permitindo a filiação de mais de uma Associação com o mesmo nome.
Artigo 29º - Para obter a filiação é necessário:
1º - Ter o CNPJ, Estatutos aprovado e registrado em Cartório e do qual deve conter também,
obrigatoriamente:
a) A existência do Conselho Deliberativo, composto de no mínimo vinte (20) sócios e que
será órgão soberano, cuja constituição e atribuições são as definidas conforme legislação
pertinente;
b) A existência do Conselho Fiscal, com três (03) membros pelo menos, escolhido pelo
respectivo Conselho Deliberativo;
c) O dever de assegurar, aos Membros dos órgãos das Entidades Superiores, livre acesso a
suas praças desportivas, com direito de distinções deferidas as funções que exercem;
d) O dever de estipular, entre os seus associados, a realização de provas que concorram
para o desenvolvimento e apuro eugênico de juventude.
2º - Cópia da ata da fundação da Associação;
3º - Cópia da ata da reunião em que foram nomeados os Membros da Diretoria;
4º - Cópia da ata da reunião de posse dos membros da Diretoria;
5º - Relações nominal dos Diretores, especificando data de nascimento, filiação, naturalidade,
nacionalidade, profissão e residência;
6º - Depositar na Tesouraria da LIGA, a jóia a anuidade estabelecida, quando da apresentação do
requerimento de filiação, instruído com os documentos exigidos;
7º Todos os documentos deverão ser assinados pelo Presidente.
§ 1º – A Diretoria da LIGA, poderá a seu juízo, facilitar as Associações o pagamento de anuidade
em prestações mensais, desde que no mesmo exercício financeiro.
§ 2º - Os documento exigidos poderão sofrer alteração conforme exigências de entidade
administradora do desporto, caso a LIGA seja filiada.
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Seção 2a.
DA RENOVAÇÃO ANUAL DO CERTIFICADO DE FILIAÇÃO
Artigo 30º - A LIGA expedirá anualmente o certificado de filiação até o final do mês de janeiro de
cada ano, para cuja obtenção a Associação já filiada necessita apresentar os seguintes
documentos:
a) Relação nominal dos Diretores, especificando: data de nascimento, filiação, naturalidade,
nacionalidade, profissão e residência;
b) Declaração que a Diretoria continua a mesma, e no caso de mudança, a cópia da ata da
competente reunião;
c) Relatório das atividades desenvolvidas na temporada anterior;
d) Balanço Financeiro da temporada anterior, devidamente aprovado pelo órgão estatutário;
e) Depositar, na tesouraria da LIGA, com os documentos acima exigidos, a anuidade
estabelecida;
f) Poderão ser exigidas certidões negativas de regularidades junto a órgãos federais,
estaduais e municipais.
Parágrafo único – Todos os documentos deverão ser assinados pelo Presidente.
Seção 3a.
DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES
Artigo 31º - São direitos das Associações devidamente filiadas na LIGA e em pleno gozo de seus
direitos:
a) Disputar as competições instituídas pela LIGA;
b) Manter relações com as demais Associações vinculadas à Entidade, nas condições
estabelecidas pelas leis e regulamentos desportivos;
c) Apresentar recursos aos poderes competentes da LIGA, bem como formular consultas, na
conformidade da legislação vigente;
d) Participar ou convocar a Assembléia Geral, na forma prevista por este Estatuto.
Seção 4a.
DO DIREITO DA LIGA
Artigo 32º - Constituem-se direitos da LIGA:
a) Dirigir o desporto no território do respectivo Município;
b) Reger-se por leis próprias, sujeita à aprovação de entidade nacional de administração do
desporto, caso seja filiado;
c) Dirigir-se aos poderes competentes da entidade nacional de administração do desporto,
caso seja filiado, nos termos do presente Estatuto;
d) Representar as Associações junto à entidade nacional de administração do desporto, caso
seja filiado.
Seção 5a.
DOS DEVERES DOS CLUBES
Artigo 33º - São deveres dos clubes:
Página: 10
a) Disputar competições sem permitir que participem, de partidas de Campeonatos ou
Torneios, atletas que não foram devidamente registrados ou que se encontrarem
cumprindo pena de suspensão ou eliminação, aplicadas pela Justiça Desportiva da
Entidade, bem como atleta profissional na modalidade disputada;
b) Responsabilizar-se pelo pagamento pontual das multas ou débitos dos seus
jurisdicionados, dentro de dez (10) dias, contados da data de recebimento da notificação,
sob pena de perda de pontos de todos os seus direitos;
c) Impedir os seus dirigentes, associados, atletas ou quaisquer outras pessoas que lhe
estejam vinculadas, individual ou coletivamente, de promover o descrédito da LIGA ou
desarmonia entre as Associações filiadas;
d) Manter seus livros de escrituração e de registro de sócios a inteira disposição da LIGA;
e) Pagar adiantamento, até o dia 31 de janeiro, as anuidades, taxas, multas, emolumentos e
percentagens fixadas nas leis e regulamentos, não podendo, em hipótese alguma, ficar em
débito para com a LIGA por mais de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da
notificação;
f) Não participar de competições ou de partidas amistosas sem a devida autorização da
LIGA;
g) Providenciar para que seus jurisdicionados compareçam a LIGA, quando regularmente
convocados;
h) Registrar os atletas, de acordo com as leis, exigências da LIGA e regulamentos em vigor.
Seção 6a.
DOS DEVERES DA LIGA
Artigo 34º - São deveres da LIGA:
a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir, por todas as pessoas físicas ou jurídicas, direta ou
indiretamente vinculadas à LIGA, este Estatuto, leis, regulamentos, códigos e regras
desportivas em vigor;
b) Remeter à entidade nacional de administração do desporto, dentro de quinze (15) dias, um
exemplar do seu Estatuto sempre que o reformar, a ficha de Diretoria quando eleita ou
modificada, com o respectivo atestado de antecedentes, indicando a profissão,
nacionalidade, endereço etc, e o tempo de duração do mandato, caso seja filiada;
c) Comunicar as filiações de novas Associações, bem como as penalidades aplicadas aos
seus jurisdicionados, causadas por infrações das leis próprias ou da entidade nacional de
administração do desporto ou Conselho Nacional do Esporte, esclarecendo sempre os
motivos das sanções impostas, caso seja filiada;
d) Remeter, à entidade nacional de administração do desporto, dentro de quinze (15) dias, a
tabela dos Campeonatos que organizar e aos quais concorrerão, obrigatoriamente, todas
as suas filiadas, caso seja filiada;
e) Remeter, à entidade nacional de administração do desporto, até o dias dez (10) do mês de
janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades desportivas e de sua situação
financeira, caso seja filiada;
CAPÍTULO IV
DAS LEIS E RESOLUÇÕES
Artigo 35º - As leis da LIGA obrigam a todas as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou
indiretamente vinculadas, depois de aprovadas pelo Presidente, e a partir da data de sua
publicação no boletim oficial.
Artigo 36º - São leis da LIGA, além deste Estatuto, os Códigos, Regulamentos, Regimentos e
demais preceitos regulamente emanados dos poderes e órgãos competentes.
Página: 11
Artigo 37º - Além das disposições da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, com alterações da Lei
nº 9.981/00, da Lei nº 10654/01 e da Lei nº 10.672/03 e dos demais preceitos legais relativos à
organização desportiva, serão obrigatoriamente cumpridas pela LIGA e por suas filiadas às
resoluções que, sobre a matéria, venham a ser baixadas pelos poderes da União, do Estado e do
Município.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo, o presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer
tempo, adaptando-se aos preceitos legais que o alterarem implícita ou explicitamente.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO FINANCEIRO
Artigo 38º - O Exercício financeiro será de doze (12) meses e corresponderá ao ano civil.
Artigo 39º - Constituirão receitas da LIGA:
a) Taxas, tarifas, anuidades, emolumentos e multas;
b) Rendas provenientes de locomoção de imóveis;
c) Auxílios, subvenções ou doações sujeitas ou não a encargos;
d) Percentagens ou taxas referentes a competições entre filiadas ou seleções;
e) Qualquer outra renda eventual.
Artigo 40º - A percentagem da LIGA, nas competições entre as Associações filiadas, poderá ser de
até dez por cento (10%) sobre a renda bruta, conforme as necessidades da Entidade.
Artigo 41º - Nas competições oficiais somente terão livre ingresso:
a) Os dirigentes da LIGA;
b) Os dirigentes de entidade desportivas de hierarquia superior;
c) As autoridades policiais em serviço;
d) Os portadores de permanentes fornecidas pela LIGA.
Artigo 42º - Constituirão despesas da LIGA:
a) Aluguel e manutenção da sede;
b) Ordenados e encargos sociais de empregados e gastos com árbitros, auxiliares de árbitros
e representantes em partidas de Futebol;
c) Gastos em expedientes e representações;
d) Aquisição de material para serviços burocráticos;
e) Prêmios, troféus e medalhas;
f) Qualquer outro gasto eventual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 43º - Para efeito deste Estatuto e nos termos da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, com
alterações da Lei nº 9.981/00, da Lei nº 10654/01 e da Lei nº 10.672/03, a LIGA é órgão de direção
de futebol no município de Ituiutaba e, em conseqüência, estarão sob o amparo do poder público
todas as Associações a ela filiadas.
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Artigo 44º - A LIGA adota a palavra “Desportos” como expressão vocabular de uso nacional, bem
como os seus derivados para significar o termo “sport”, de acordo com a terminologia da lei
Federal.
Artigo 45º - Os mandatos eletivos serão sempre contados a partir de janeiro, mas a sua extinção
ocorrerá apenas com a posse dos sucessores regularmente escolhidos.
Artigo 46º - A Assembléia Geral que decretar a dissolução da LIGA decidirá a respeito do destino a
ser dado ao seu patrimônio, desde que, destine a entidades sem fins econômicos.
Artigo 47º - A LIGA não é responsável, de forma alguma, pelas obrigações contraídas pelas
Associações que a compõem ou pelas Entidades a que esteja vinculada, ainda que de hierarquia
superior.
Artigo 48º - Tem direito às permanentes distribuídas pela Diretoria na forma do artigo 41, letra “d”:
a) Os membros dos poderes da LIGA;
b) Os titulares honoríficos da LIGA;
c) Os cronistas desportivos e fotógrafo da imprensa devidamente credenciados pelos órgãos
informativos e reconhecidos pela respectiva Associação de Classe;
d) Os antigos Presidentes da LIGA que tenham exercido o cargo por 12 meses consecutivos,
no mínimo;
e) Os membros dos órgãos judicantes desportivos;
f) Os árbitros e representantes em atividade.
Artigo 49º - A LIGA adota como suas cores: o branco e o azul, que serão utilizados em seus
símbolos, bandeira e uniforme.
Artigo 50º - Na LIGA ou dentro das Associações filiadas, não serão permitidas atividades de
natureza política ou religiosa.
Artigo 51º - Os casos omissos que não forem tratados por este estatuto e pelo citado regulamento
serão regulados pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pela legislação complementar
pertinente, respeitados os princípios gerais de direito.
Artigo 52º - Este Estatuto aprovados na Assembléia Geral Extraordinária da LIGA, realizada no dia
31 de janeiro de 2006, passará a vigorar a partir da data de seu registro no Cartório de Títulos e
Documentos nos termos da Legislação em vigor. Ituiutaba(MG), 31 de janeiro de 2006.
Carlos Henrique Araújo Vidigal Wilmar Divino Silva
Presidente da LDI Vice-Presidente da LDI
Gilson Rodrigues de Freitas Gemides Belchior Júnior
Secretário Diretor Jurídico – OABMG 72.338B
Cópia em 03 (três) vias de igual teor a original lavrada no livro próprio de Atas da
Entidade.

materia para o jornal perola julho 2009! assuntos diversos!






Esporte na Tembés uma goleada de audiência!
O programa que mais crescer em audiência no município de Ourém esta de férias, o diretor e apresentador do programa Paulo Bragança aproveita esses 10 dias fora do ar para repensar o formato do programa.
Lembrando que o programa esporte na Tembés assim como o alto astral e patrocinado (Apoio cultural) pela liga atlética paraense através de seus clubes filiados Clube atlético Paraense ,Os vikings rfc e Os crazy’s SC além e claro do Studio pros arts, que também mantem parceria com a liga na produção de mídias visando divulgar as atividades da mesma.
A liga se sente feliz em participar juntamente com a família Tembés da promoção do esporte em Ourém e região.
CURTINHAS!
Parabéns ao professor Sinval e a seleção Ouremense de máster, pela classificação para a próxima fase do campeonato estadual da modalidade. Competição essa promovidor pela (FPF).
A EQUIPE DE RUGBY DO ATLÉTICO PARAENSE: vem encontrando dificuldades pela ausência de atletas para a pratica do desporto bretão, além e claro pelo fator de que maus elementos que aproveitaram as férias para roubar chinelos na orla de Ourém.
Esperamos que depois das férias todos possam comparecer aos treinos.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

CAPÍTULO I I
Organização e funcionamento
ARTIGO 7º
Princípios gerais
1- A BRL organiza-se e prossegue as suas atividades de acordo com os princípios da
liberdade, da democraticidade, da representatividade e da transparência.
2- A BRL é independente do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas
ARTIGO 8º
Publicitação das decisões
Deverão ser publicitados na respectiva página da internet, www.------, todos os dados
relevantes e atualizados relativos à atividade da BRL, em especial:
a) Os estatutos e regulamentos, em versão consolidada e atualizada, com menção
expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redações das normas neles
constantes;
b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva
fundamentação, com observação do regime legal de proteção de dados pessoais;
c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos
balanços;
d) Os planos e relatórios dos últimos três anos;
e) A composição dos corpos gerentes;
f) Os contatos da BRL e dos respetivos órgãos sociais (endereço, telefone, fax e
correio eletrónico).

SEÇÃO I
Composição
ARTIGO 9º
Sócios
1 -Podem ser sócios da BRL:
a)clubes ou sociedades desportivas com sede NO Brasil que se dediquem à promoção e à
prática dO rugby;
b)associações de clubes e sociedades desportivas participantes nos quadros competitivos
nacionais;
c) associações de clubes e sociedades desportivas participantes em quadros competitivos
regionais ou distritais organizadas de acordo com a área geográfica em que decorram as
respectivas competições;
d) associações de praticantes, árbitros ou treinadores de rugby e outros agentes desportivos.
2 – As associações referidas na linha b) do nº 1, podem exercer, por delegação da BRL, funções a
esta atribuídas, desde que englobem todos os clubes participantes em determinada competição ou
quadro competitivo.
3 – As associações referidas na línha c) do nº 1, podem, por delegação da BRL, exercer funções a
esta atribuídas.
ARTIGO 10º
Rugby educativo
1 -Podem ainda ser filiados na BRL pessoas coletivas cujo objecto social explícito não seja o da
promoção ou prática de modalidades desportivas, mas que apresentem uma organização
autónoma interna, com denominação própria, dedicada exclusivamente ao rugby juvenil
educativo de formação, com a designação de “Escolinhas de Rugby”;

2 – As entidades ”Escolinhas” referidas no número anterior poderão participar em encontros e
convívios oficiais de rugby juvenil (escalão sub 12) organizados pelas Associações Regionais de
Rugby ou em torneios regionais ou inter-regionais até aos sub14.
3- Caso reúnam condições e pretendam participar em competições oficiais de outros escalões,
estas entidades deverão preencher os requisitos que permitam a respectiva filiação como clube ou
sociedade desportiva, com o estatuto e direitos previstos no artigo anterior.
ARTIGO 11º
Sócios Honorários
Podem ser sócios honorários da BRL as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado
serviços relevantes à modalidade, sob proposta fundamentada da Direcção ou de 20% dos
delegados à assembleia geral.
ARTIGO 12º
Procedimento de filiação
1 – O procedimento de filiação inicia-se com o pedido formal de um agrupamento desportivo ou
de uma associação de agrupamentos ou de agentes desportivos para adquirirem a qualidade de
sócios da BRL.
2 – O processo de filiação, com o respectivo pedido, deve ser depositado na BRL acompanhado
obrigatoriamente dos seguintes elementos:
- um exemplar dos estatutos associativos
- fotocópia autenticada da ata da Assembleia Geral que aprovou esses estatutos
- fotocópia da publicação em Diário da República da respectiva criação
3 – No caso de clubes ou sociedades desportivas com várias modalidades, a respectiva filiação na
BRL, na sequência da criação de uma seção de rugby, deve ser acompanhada de uma carta de
delegação do presidente do clube ou responsável pela seção.

4 – Caso não constem nos estatutos, deverão ser indicados no pedido os elementos relativos à
identificação dos corpos sociais, sede e correio eletrónico, da sede social, cores, emblema e
denominação abreviada se for o caso, recinto desportivo a ser utilizado e suas características
técnicas.
5 – A direcção da BRL, poderá aceitar provisoriamente a filiação solicitada, devendo apresentá-la
à primeira assembleia geral que se realize posteriormente para respectiva ratificação.
ARTIGO 13º
Direitos dos sócios
1 - São direitos dos sócios filiados previstos no artigo 9º:
a) Participar nas competições oficiais;
b) Participar e votar nas assembleias gerais de acordo com a representatividade e
regras fixadas nestes estatutos e no regulamento eleitoral;
c) Eleger e exonerar os órgãos sociais de acordo com a representatividade e regras
fixadas nestes estatutos e no regulamento eleitoral;
d) Receber a documentação emitida pela BRL e as informações que solicitarem à
Direcção;
e) Usufruir dos benefícios de ordem material ou financeira concedidos pela FPR;
f) Reclamar ou recorrer das decisões tomadas pelos órgãos sociais da BRL;

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY LEAGUE! BRL!




ESTATUTOS DA BRL

Aprovados AoS --- 2009
CAPÍTULO I
Disposições gerais
ARTIGO 1º
Definição e natureza
1 - A Federação Brasileira de Rugby league, que usa a sigla BRL, é uma pessoa coletiva de
direito privado e de utilidade pública desportiva, constituída sob forma associativa sem
fins lucrativos.
2-
A BRL é uma federação unidesportiva que engloba clubes ou sociedades desportivas,times
associações de âmbito territorial, ligas profissionais ou amadoras, se as houver, praticantes, técnicos,
e árbitros, e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o
desenvolvimento do rugby league no Brasil.
3- A BPL rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos complementares e, nos casos
omissos, pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, pelo regime jurídico das
federações desportivas e, subsidiariamente pelo regime jurídico das associações de
direito privado.

ARTIGO
Objectivos Gerais
A BPL propõe-se prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos gerais:
a) Regulamentar, organizar e dirigir todas as competições oficiais de âmbito nacional;
b) Promover a difusão da modalidade no território nacional;
c) Promover a criação de infra-estruturas desportivas destinadas à prática do rugby league;
d) Planificar e orientar a formação dos praticantes, técnicos, árbitros e dirigentes da
modalidade;
e) Representar e defender os interesses da modalidade e dos seus associados e filiados
perante terceiros, designadamente as entidades desportivas oficiais e a administração
pública em geral;
f) Representar a modalidade a nível internacional e promover o intercâmbio com as suas
congéneres estrangeiras;
g) Promover a defesa da ética desportiva e o combate contra a corrupção, a dopagem o
racismo e a xenofobia e a violência associadas ao desporto;
h) Apoiar, com meios humanos e financeiros, a prática desportiva e fomentar o
desenvolvimento do desporto de alta competição;
i) Organizar a preparação desportiva e a participação das seleções nacionais em
competições internacionais.
j) Obter, manter e observar o estatuto de utilidade pública desportiva, e os respectivos
poderes, direitos e deveres definidos na lei.
ARTIGO 3º
Duração, sede e símbolos
1 - A BRL, constituída em Capitão poço-pará, em -- de ------ de 2009, durará por tempo indeterminado, nos termos da legislação
em vigor.
2 -A BRL tem a sua sede em Capitão poço-pará e usa como símbolos a bandeira, insígnia e emblema
anexos a estes estatutos e que deles fazem parte integrante.
ARTIGO 4º
Âmbito nacional
A BRL exerce a sua ação sobre os praticantes, técnicos, árbitros, dirigentes, clubes,
sociedades desportivas,entidades associativas e times/equipes, que se dediquem ao fomento, organização e
prática do rugby league no território nacional.
ARTIGO 5º
Vinculação internacional
A BRL fará cumprir todas as normas estabelecidas pelo federação International de Rugby league (FIRL) e pela -------

ARTIGO 6º
Responsabilidade
1- A BRL responde civilmente perante terceiros pelas ações ou omissões dos titulares dos
seus órgãos, trabalhadores, representantes legais ou auxiliares, nos termos em que os
comitentes respondem pelos atos ou omissões dos seus comissários.

2- A responsabilidade da BRL e dos respectivos trabalhadores, titulares dos seus órgãos
sociais, representantes legais e auxiliares por ações ou omissões que adotem no
exercício e com prerrogativas de poder público é regulada pelo regime jurídico da
responsabilidade civil extracontratual das pessoas coletivas de direito público por danos
decorrentes do exercício da função administrativa.
3- Os titulares dos órgãos da BRL, seus trabalhadores, representantes legais ou auxiliares,
respondem civilmente perante esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus
deveres legais ou estatutários.
4- O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade disciplinar ou penal
que no caso couber.