sexta-feira, 31 de julho de 2009

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY LEAGUE! BRL!




ESTATUTOS DA BRL

Aprovados AoS --- 2009
CAPÍTULO I
Disposições gerais
ARTIGO 1º
Definição e natureza
1 - A Federação Brasileira de Rugby league, que usa a sigla BRL, é uma pessoa coletiva de
direito privado e de utilidade pública desportiva, constituída sob forma associativa sem
fins lucrativos.
2-
A BRL é uma federação unidesportiva que engloba clubes ou sociedades desportivas,times
associações de âmbito territorial, ligas profissionais ou amadoras, se as houver, praticantes, técnicos,
e árbitros, e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o
desenvolvimento do rugby league no Brasil.
3- A BPL rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos complementares e, nos casos
omissos, pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, pelo regime jurídico das
federações desportivas e, subsidiariamente pelo regime jurídico das associações de
direito privado.

ARTIGO
Objectivos Gerais
A BPL propõe-se prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos gerais:
a) Regulamentar, organizar e dirigir todas as competições oficiais de âmbito nacional;
b) Promover a difusão da modalidade no território nacional;
c) Promover a criação de infra-estruturas desportivas destinadas à prática do rugby league;
d) Planificar e orientar a formação dos praticantes, técnicos, árbitros e dirigentes da
modalidade;
e) Representar e defender os interesses da modalidade e dos seus associados e filiados
perante terceiros, designadamente as entidades desportivas oficiais e a administração
pública em geral;
f) Representar a modalidade a nível internacional e promover o intercâmbio com as suas
congéneres estrangeiras;
g) Promover a defesa da ética desportiva e o combate contra a corrupção, a dopagem o
racismo e a xenofobia e a violência associadas ao desporto;
h) Apoiar, com meios humanos e financeiros, a prática desportiva e fomentar o
desenvolvimento do desporto de alta competição;
i) Organizar a preparação desportiva e a participação das seleções nacionais em
competições internacionais.
j) Obter, manter e observar o estatuto de utilidade pública desportiva, e os respectivos
poderes, direitos e deveres definidos na lei.
ARTIGO 3º
Duração, sede e símbolos
1 - A BRL, constituída em Capitão poço-pará, em -- de ------ de 2009, durará por tempo indeterminado, nos termos da legislação
em vigor.
2 -A BRL tem a sua sede em Capitão poço-pará e usa como símbolos a bandeira, insígnia e emblema
anexos a estes estatutos e que deles fazem parte integrante.
ARTIGO 4º
Âmbito nacional
A BRL exerce a sua ação sobre os praticantes, técnicos, árbitros, dirigentes, clubes,
sociedades desportivas,entidades associativas e times/equipes, que se dediquem ao fomento, organização e
prática do rugby league no território nacional.
ARTIGO 5º
Vinculação internacional
A BRL fará cumprir todas as normas estabelecidas pelo federação International de Rugby league (FIRL) e pela -------

ARTIGO 6º
Responsabilidade
1- A BRL responde civilmente perante terceiros pelas ações ou omissões dos titulares dos
seus órgãos, trabalhadores, representantes legais ou auxiliares, nos termos em que os
comitentes respondem pelos atos ou omissões dos seus comissários.

2- A responsabilidade da BRL e dos respectivos trabalhadores, titulares dos seus órgãos
sociais, representantes legais e auxiliares por ações ou omissões que adotem no
exercício e com prerrogativas de poder público é regulada pelo regime jurídico da
responsabilidade civil extracontratual das pessoas coletivas de direito público por danos
decorrentes do exercício da função administrativa.
3- Os titulares dos órgãos da BRL, seus trabalhadores, representantes legais ou auxiliares,
respondem civilmente perante esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus
deveres legais ou estatutários.
4- O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade disciplinar ou penal
que no caso couber.

Nenhum comentário:

Postar um comentário