sexta-feira, 31 de julho de 2009

CAPÍTULO I I
Organização e funcionamento
ARTIGO 7º
Princípios gerais
1- A BRL organiza-se e prossegue as suas atividades de acordo com os princípios da
liberdade, da democraticidade, da representatividade e da transparência.
2- A BRL é independente do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas
ARTIGO 8º
Publicitação das decisões
Deverão ser publicitados na respectiva página da internet, www.------, todos os dados
relevantes e atualizados relativos à atividade da BRL, em especial:
a) Os estatutos e regulamentos, em versão consolidada e atualizada, com menção
expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redações das normas neles
constantes;
b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva
fundamentação, com observação do regime legal de proteção de dados pessoais;
c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos
balanços;
d) Os planos e relatórios dos últimos três anos;
e) A composição dos corpos gerentes;
f) Os contatos da BRL e dos respetivos órgãos sociais (endereço, telefone, fax e
correio eletrónico).

SEÇÃO I
Composição
ARTIGO 9º
Sócios
1 -Podem ser sócios da BRL:
a)clubes ou sociedades desportivas com sede NO Brasil que se dediquem à promoção e à
prática dO rugby;
b)associações de clubes e sociedades desportivas participantes nos quadros competitivos
nacionais;
c) associações de clubes e sociedades desportivas participantes em quadros competitivos
regionais ou distritais organizadas de acordo com a área geográfica em que decorram as
respectivas competições;
d) associações de praticantes, árbitros ou treinadores de rugby e outros agentes desportivos.
2 – As associações referidas na linha b) do nº 1, podem exercer, por delegação da BRL, funções a
esta atribuídas, desde que englobem todos os clubes participantes em determinada competição ou
quadro competitivo.
3 – As associações referidas na línha c) do nº 1, podem, por delegação da BRL, exercer funções a
esta atribuídas.
ARTIGO 10º
Rugby educativo
1 -Podem ainda ser filiados na BRL pessoas coletivas cujo objecto social explícito não seja o da
promoção ou prática de modalidades desportivas, mas que apresentem uma organização
autónoma interna, com denominação própria, dedicada exclusivamente ao rugby juvenil
educativo de formação, com a designação de “Escolinhas de Rugby”;

2 – As entidades ”Escolinhas” referidas no número anterior poderão participar em encontros e
convívios oficiais de rugby juvenil (escalão sub 12) organizados pelas Associações Regionais de
Rugby ou em torneios regionais ou inter-regionais até aos sub14.
3- Caso reúnam condições e pretendam participar em competições oficiais de outros escalões,
estas entidades deverão preencher os requisitos que permitam a respectiva filiação como clube ou
sociedade desportiva, com o estatuto e direitos previstos no artigo anterior.
ARTIGO 11º
Sócios Honorários
Podem ser sócios honorários da BRL as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado
serviços relevantes à modalidade, sob proposta fundamentada da Direcção ou de 20% dos
delegados à assembleia geral.
ARTIGO 12º
Procedimento de filiação
1 – O procedimento de filiação inicia-se com o pedido formal de um agrupamento desportivo ou
de uma associação de agrupamentos ou de agentes desportivos para adquirirem a qualidade de
sócios da BRL.
2 – O processo de filiação, com o respectivo pedido, deve ser depositado na BRL acompanhado
obrigatoriamente dos seguintes elementos:
- um exemplar dos estatutos associativos
- fotocópia autenticada da ata da Assembleia Geral que aprovou esses estatutos
- fotocópia da publicação em Diário da República da respectiva criação
3 – No caso de clubes ou sociedades desportivas com várias modalidades, a respectiva filiação na
BRL, na sequência da criação de uma seção de rugby, deve ser acompanhada de uma carta de
delegação do presidente do clube ou responsável pela seção.

4 – Caso não constem nos estatutos, deverão ser indicados no pedido os elementos relativos à
identificação dos corpos sociais, sede e correio eletrónico, da sede social, cores, emblema e
denominação abreviada se for o caso, recinto desportivo a ser utilizado e suas características
técnicas.
5 – A direcção da BRL, poderá aceitar provisoriamente a filiação solicitada, devendo apresentá-la
à primeira assembleia geral que se realize posteriormente para respectiva ratificação.
ARTIGO 13º
Direitos dos sócios
1 - São direitos dos sócios filiados previstos no artigo 9º:
a) Participar nas competições oficiais;
b) Participar e votar nas assembleias gerais de acordo com a representatividade e
regras fixadas nestes estatutos e no regulamento eleitoral;
c) Eleger e exonerar os órgãos sociais de acordo com a representatividade e regras
fixadas nestes estatutos e no regulamento eleitoral;
d) Receber a documentação emitida pela BRL e as informações que solicitarem à
Direcção;
e) Usufruir dos benefícios de ordem material ou financeira concedidos pela FPR;
f) Reclamar ou recorrer das decisões tomadas pelos órgãos sociais da BRL;

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